O FIM DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA NO BRASIL: A FORÇA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO

Autores/as

  • Sidney Guerra Unigranrio
  • Alexandre Maciel Simões Universidade Católica de Petrópolis

Resumen

O presente artigo apresenta breve análise da força normativa dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil antes mesmo da EC 45/2004, a partir da observação de seus efeitos no plano da regulação constitucional e infraconstitucional relativo à prisão civil por dívida.

Biografía del autor/a

Sidney Guerra, Unigranrio

Pós-Doutor pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Pós-Doutor pelo Programa Avançado em Cultura Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor,  Mestre e Especialista em Direito. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, do Programa de Mestrado da Universidade Católica de Petrópolis e da Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO. Advogado no Rio de Janeiro. Contato: sidneyguerra@terra.com.br

Alexandre Maciel Simões, Universidade Católica de Petrópolis

Advogado e Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.

Cómo citar

Guerra, S., & Simões, A. M. (2012). O FIM DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA NO BRASIL: A FORÇA NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO. Revista De Direito Da Unigranrio AFYA, 5(1), 14. Recuperado a partir de https://granrio.emnuvens.com.br/rdugr/article/view/1795

Número

Sección

Artigos de Docentes